INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
Educação
Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA
Fundamental e Médio
Av. Presidente
Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554
1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de
Reorganização n.º 28.817 de 16-05-79
– D.O
18-05-79
Portaria de
Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –
D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233
de 12/09/00 - D. O. 13/09/00
CAIXA
ESCOLAR DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
CNPJ:
11.187.769/0001-87
Avenida
Presidente Vargas, 80 - Miraguaí - RS
CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº 02/2013.
A Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes
Varela, pessoa jurídica de direito privado,
com sede à Avenida Presidente Vargas, cidade de Miraguaí-RS,
, inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.764/0001-87,
representado neste ato pelo presidente da caixa escolar SANDRO ROBERTO MOWER, no
uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução
Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, torna público
pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço
unitário por Item, referente ao objeto abaixo discriminado.
I - DO OBJETO
A presente licitação visa
a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação
para os alunos do Instituto Estadual de
Educação Fagundes Varela, conforme especificações dos gêneros alimentícios
relacionados no anexo I deste
Edital.
Período
de Fornecimento: de 01 /
08/ 2013 a 31 / 12 / 2013.
II – DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1
- DA PARTICIPAÇÃO
A
participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível,
efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto ao
Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, em conformidade com o disposto
no Artigo 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.
2.2
- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO PROCESSO
As
licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o
dia 16 de JULHO de 2013, às 11:00 horas,
junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados,
contendo as seguintes inscrições:
Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Caixa Escolar do Instituto
Estadual de Educação Fagundes Varela.
Convite
nº 01/2013.
Proponente:
Envelope nº 02 – PROPOSTA
Caixa
Escolar do
Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela.
Convite
nº 02/2013.
Proponente:
2.3
- DA DOCUMENTAÇÃO
Para
participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os
documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou
por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese
alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
Documentos que
deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:
a)
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
b) Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais conjunta com débitos da Divida da União;
c)
Certidão que prove a regularidade com a Seguridade
Social- INSS;
d)
Certidão que prove a regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f)
Alvará de Localização e funcionamento;
g)
Alvará Sanitário.
h)
Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), Lei 12.440/2011, disponível para expedição no site do
Tribunal Superior do Trabalho, www.tst.jus.br/certidao
2.4
- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
a) As
empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal,
com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o
identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário
ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa;
b) Nenhuma
pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de um licitante.
2.5
- DA HABILITAÇÃO
Estarão aptos a participar do
certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no
item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na
data do recebimento e abertura da proposta.
2.6- DA PROPOSTA
A
proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal,
redigida em Língua
Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e
incluirá:
a) Orçamento
discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o
preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e
trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo
mínimo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do
envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade,
subentende-se 60 (sessenta) dias.
c) Assinado
e carimbado pela empresa.
III - DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
As
propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as
especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada
pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de
aceitabilidade dos preços.
Em
caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre as partes
e se este não houver será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa
vencedora.
IV- DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela administração no curso do
procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109
da Lei Federal nº 8.666/93.
V- DOS CRIMES E DAS
PENAS
Dos atos praticados pela administração no curso do
procedimento licitatório caberá conforme o Crime a Pena nos termos do que
dispõe os artigos do 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.
VI- DAS INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares
e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado no Instituto
Estadual de Educação Fagundes Varela, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00
horas às 11:00 horas.
VII - OUTRAS
DISPOSIÇÕES
O pagamento será efetivado a partir de
cada Autorização de
Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação
de Nota Fiscal que deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar após o
recebimento da mercadoria.
Durante
o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa (s) vencedora(s) deverão
estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.
O atraso superior a 20 (vinte) dias
caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem
prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da
inadimplência.
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão
ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “ O contratado fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, até
25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.”
A apresentação do envelope por parte
do licitante interessado implica a total concordância com as condições do
convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão
administrativa ainda não transitada em julgamento.
É facultado,
à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão
ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
OBS. A ABERTURA DOS ENVELOPES, EFETUAR-SE-Á NA TERÇA
FEIRA DIA 16 DE JULHO DE 2013, AS 19:30 HORAS, NO I.E.E. FAGUNDES VARELA. CADA
EMPRESA PARTICIPANTE DEVE ENVIAR UM REPRESENTANTE.
Miraguaí-RS, 09 de julho
de 2012.
___________________________________________
SADI CORRÊA
Presidente da Comissão de Licitações
__________________________________________
SANDRO ROBERTO MOVER
Presidente da Caixa Escolar
INSTITUTO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
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Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
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Reorganização n.º 28.817 de 16-05-79
– D.O
18-05-79
Portaria de
Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –
D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233
de 12/09/00 - D. O. 13/09/00
CAIXA
ESCOLAR DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
EDITAL DE
ABERTURA
A Comissão de
Licitação da Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela,
de Miraguaí - RS, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 02/2013 para Aquisição de
Gêneros Alimentícios, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, considerando o disposto no Artigo 22º Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Edital do Convite estabelecendo as condições e
demais informações necessárias à participação poderá ser retirado no Instituto
Estadual de Educação Fagundes Varela, situada a Avenida Presidente Vargas, 80,
cidade de Miraguaí-RS, e a documentação de Habilitação e Proposta deverá ser
entregue até as 11:00 horas do dia 16/07/2013, no mesmo endereço supracitado.
Miraguaí – RS, 09 de julho de 2013.
______________________________________________
SADI CORRÊA
Presidente da
Comissão de Licitação
Id. Funcional:
1.792504/01
_______________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente Da Caixa Escolar
Diretor - ID. 1713760/01
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D. O. 13/09/00
CHAMADA PÚBLICA DE
COMPRA N.° 02/2013
Para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei
n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Caixa Escolar do Instituto Estadual de
Educação Fagundes Varela, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.
Presidente Vargas, 80,município de Miraguaí/RS , inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.769/0001-87,
representado neste ato pelo presidente Sandro Roberto Mower, no uso de suas
prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n°
02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de
16/06/2009 e no Artigo 21º da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2010,
por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública
para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, durante o período 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013. Os Grupos Formais /
Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda
até o dia 16/07/2013, às 11 horas, no Instituto Estadual
de Educação Fagundes Varela, Av. Presidente Vargas 80, município de Miraguaí/
RS, telefone nº (55)3554-1110.
1. OBJETO
O
objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios
oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos do Instituto
Estadual de Educação Fagundes Varela, conforme
especificações dos gêneros alimentícios relacionados.
Alimento
|
Variedade
|
Unidade
|
Quant.
Men-
sal
|
Quant.
Total
|
Periodicidade
|
Período
de abastecimento
|
Alface
|
Lisa,
crespa, roxa ou verde, fresca, tamanho médio, livre de sujidades.
|
Mç.
|
80
MÇ
|
400
MÇ
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Batata
Doce
|
De
ótima qualidade fresca, tamanho médio, livre de sujeiras.
|
Kg.
|
30
KG
|
150
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Bergamota
|
De
altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza
|
Kg.
|
240
KG
|
1.200
KG
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Bolacha
Caseira
|
Caseira,
pintada, de ótima qualidade
|
Kg.
|
40
KG
|
200
KG
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Cebolinha
|
Verde,
fresca, tamanho médio, livre de sujeiras.
|
Mç.
|
12
MÇ
|
60
MÇ
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Farinha
de milho
|
De
altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza
|
Kg.
|
35
KG
|
175
KG
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Feijão
|
Preto,
limpo, sementes inteiras, colheita do ano.
|
Kg.
|
10
KG
|
50
KG
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Mandioca
|
De
ótima procedência e qualidade, descascada.
|
Kg.
|
60
KG
|
300
KG
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Mel
|
De
altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza.
|
Kg.
|
04
KG
|
20
KG
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
|
Repolho
|
De
altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza.
|
Un.
|
30
Un.
|
150
Un.
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
Salsa
|
De
ótima qualidade fresca, tamanho médio, livre de sujeiras.
|
Mç.
|
12
MÇ
|
60
MÇ
|
Semanal
|
5
meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
|
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012 - R$ 0000,00.
FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$ 8.105,40
FNDE/PNAE – (EJA, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Recurso 2014 – R$ 0000,00
FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS.
3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal
O Grupo Formal deverá
apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
a) prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópia das
certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d)
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na
Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e)
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal
O Grupo Informal deverá
apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
a) prova de inscrição
no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da DAP
principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c)
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No
envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de
Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As
amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues
no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, av.Presidente Vargas, 80, Miraguaí/RS do dia 12/07/2013 até o
dia 15/02/2013, das 8:00 h às 11:00 h, para avaliação e seleção do
produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola IEE Fagundes Varela av.
Presidente Vargas, 80; Miraguaí/RS, tel.(55)3554-1110, toda segunda-feira, das 07h00minh
às 11h00min no período de 01 de agosto a 31 de dezembro 2013.
7. PAGAMENTO
O pagamento do
fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque
nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E
(modelo IV da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal
exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos
Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou
• nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola IEE Fagundes Varela no
horário de 08h00min às 11h00min de
segunda a sexta-feira.
8.2
- Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução
FNDE/CD nº 38/2009;
8.3
- Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços
inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da
Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº
38/2009, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de
Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do
Artigo 23 da Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de R$100.000,00
deverá ser feita através dos Grupos Formais.
8.5
- Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou
Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar,
deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam
compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades
previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009.
8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender
ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
8.7
- O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos
gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme
o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da
Resolução CD/FNDE nº 38/2009).
8.9
- A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem
que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Miraguaí, 04 de julho de 2013.
_______________________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente da Caixa Escolar
INSTITUTO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso
Normal
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1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de
Reorganização n.º 28.817 de 16-05-79
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Portaria de
Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –
D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 -
D. O. 13/09/00
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013.
O Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, através da Caixa
Escolar do IEE Fagundes Varela, torna público para conhecimento dos
interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo
relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e
no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as
condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada no
Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, Av. Presidente Vargas 80;
município de Miraguaí/RS. A documentação de Habilitação e o Projeto de Venda
deverão ser entregues até as 11 horas do dia 16/07/2013, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios: alface, batata doce, bolacha caseira, bergamota, cebolinha,
farinha de milho, feijão preto, mandioca, mel, repolho e salsa.
Miraguaí, 04 de julho de 2012.
_______________________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente da Caixa
Escolar
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Portaria de
Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –
D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 -
D. O. 13/09/00
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013.
O Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, através da Caixa
Escolar do IEE Fagundes Varela, torna público para conhecimento dos
interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo
relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e
no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as
condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada no
Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, Av. Presidente Vargas 80;
município de Miraguaí/RS. A documentação de Habilitação e o Projeto de Venda
deverão ser entregues até as 10 horas do dia 27/02/2013, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios: alface, batata doce, bolacha caseira, cebolinha,
farinha de milho, feijão preto, mandioca, mel, repolho e salsa.
Miraguaí, 20 de fevereiro de 2012.
_______________________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente da Caixa
Escolar
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2013
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Reorganização n.º 28.817 de 16-05-79
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Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –
D.O. 01-04-80
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de 12/09/00 - D. O. 13/09/00
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Presidente Vargas, 80 - Miraguaí - RS
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº
01/2013
O
senhor SANDRO ROBERTO MOWER Presidente
da Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes
Varela, no uso de suas atribuições legais, designa a Comissão Permanente de Licitação,
abaixo relacionada, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações para
aquisição dos gêneros alimentícios.
Titulares
Nome: SADI CORRÊA
Id. Funcional: 1792504/01
Nome:
CRISTIANO JAIR DE SOUZA
Id. Funcional: 2.931230/01
Nome: SADI
LEANDRO DE SOUZA
Id. Funcional: 2.762072/01
Suplentes
Nome: ELIANE
GUTERRES
Id. Funcional: 2.754908/01
Município, RS, 18 de fevereiro de 2013.
__________________________
SANDRO ROBERTO MOVER
DIRETOR ID. 1713760/01
Presidente da Caixa
Escolar
EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Comissão de
Licitação da Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela,
de Miraguaí - RS, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 01/2013 para Aquisição de
Gêneros Alimentícios, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, considerando o disposto no Artigo 22º Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Edital do Convite estabelecendo as condições e
demais informações necessárias à participação poderá ser retirado no Instituto
Estadual de Educação Fagundes Varela, situada a Avenida Presidente Vargas, 80,
cidade de Miraguaí-RS, e a documentação de Habilitação e Proposta deverá ser
entregue até as 11:00 horas do dia 27/02/2013, no mesmo endereço supracitado.
Miraguaí – RS, 20 de fevereiro de 2013.
______________________________________________
SADI CORRÊA
Presidente da
Comissão de Licitação
Id. Funcional:
1.792504/01
_______________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente Da Caixa Escolar
Diretor - ID. 1713760/01
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