PUBLICAÇÕES


INSTITUTO  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA

Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA Fundamental e Médio
Av. Presidente Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554 1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de Reorganização    n.º 28.817 de 16-05-79 –    D.O  18-05-79
Portaria de Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –   D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 - D. O. 13/09/00  
                      
CAIXA ESCOLAR DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
CNPJ: 11.187.769/0001-87
Avenida Presidente Vargas, 80  -  Miraguaí - RS


CARTA CONVITE

CARTA CONVITE Nº 02/2013.


            A Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Presidente Vargas, cidade de Miraguaí-RS, , inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.764/0001-87, representado neste ato pelo presidente da caixa escolar SANDRO ROBERTO MOWER, no uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço unitário por Item, referente ao objeto abaixo discriminado.

I - DO OBJETO


           
A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital.
Período de Fornecimento: de 01 / 08/ 2013 a 31 / 12 / 2013.


II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 -     DA PARTICIPAÇÃO

            A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto ao Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, em conformidade com o disposto no Artigo 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.

2.2 -     DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO

            As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 16  de JULHO de 2013, às 11:00 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições:
            Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
            Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela.
            Convite nº 01/2013.
            Proponente:

Envelope nº 02 – PROPOSTA         
Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela.
Convite nº 02/2013.
Proponente:

2.3 -     DA DOCUMENTAÇÃO 

            Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
            Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:

a)     Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
b)    Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais conjunta com débitos da Divida da União;
c)     Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social- INSS;
d)    Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e)     Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f)      Alvará de Localização e funcionamento;
g)    Alvará Sanitário.
h)    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei 12.440/2011, disponível para expedição no site do Tribunal Superior do Trabalho, www.tst.jus.br/certidao

2.4 -     DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

a)     As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa;
b)    Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.

2.5 -     DA HABILITAÇÃO

            Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta.

2.6-      DA PROPOSTA           

A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

a)     Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b)    Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
c)     Assinado e carimbado pela empresa.




III - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
           
As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.
            Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre as partes e se este não houver será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora.

IV- DOS RECURSOS
            Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
V- DOS CRIMES E DAS PENAS
            Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime a Pena nos termos do que dispõe os artigos do 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.
VI- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
            Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 11:00 horas.
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES
O pagamento será efetivado a partir de cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar após o recebimento da mercadoria.
Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa (s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.
O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência.
 Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “ O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até  25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.”
A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento.
            É facultado, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.


OBS. A ABERTURA DOS ENVELOPES, EFETUAR-SE-Á NA TERÇA FEIRA DIA 16 DE JULHO DE 2013, AS 19:30 HORAS, NO I.E.E. FAGUNDES VARELA. CADA EMPRESA PARTICIPANTE DEVE ENVIAR UM REPRESENTANTE.
           

                                              
Miraguaí-RS, 09 de julho de 2012.



___________________________________________
SADI CORRÊA
 Presidente da Comissão de Licitações







__________________________________________
SANDRO ROBERTO MOVER
Presidente da Caixa Escolar
 




INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA

Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA Fundamental e Médio
Av. Presidente Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554 1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de Reorganização    n.º 28.817 de 16-05-79 –    D.O  18-05-79
Portaria de Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –   D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 - D. O. 13/09/00  
                      


CAIXA ESCOLAR DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA




EDITAL DE ABERTURA 




A Comissão de Licitação da Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, de Miraguaí - RS, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 02/2013 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22º Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Edital do Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, situada a Avenida Presidente Vargas, 80, cidade de Miraguaí-RS, e a documentação de Habilitação e Proposta deverá ser entregue até as  11:00 horas do dia  16/07/2013, no mesmo endereço supracitado.

       Miraguaí – RS, 09 de julho de 2013.
______________________________________________
SADI CORRÊA
Presidente da Comissão de Licitação
Id. Funcional: 1.792504/01

_______________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente Da Caixa Escolar
Diretor - ID. 1713760/01
 





INSTITUTO  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA

Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA Fundamental e Médio
Av. Presidente Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554 1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de Reorganização    n.º 28.817 de 16-05-79 –    D.O  18-05-79
Portaria de Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –   D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 - D. O. 13/09/00                         
                                
                           
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA N.° 02/2013
Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Presidente Vargas, 80,município de Miraguaí/RS , inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.769/0001-87, representado neste ato pelo presidente Sandro Roberto Mower, no uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009 e no Artigo 21º da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2010, por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/07/2013, às 11 horas, no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, Av. Presidente Vargas 80, município de Miraguaí/ RS, telefone nº (55)3554-1110.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos do Instituto Estadual de  Educação Fagundes Varela, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados.




Alimento


Variedade


Unidade

 Quant.
Men-
sal




Quant.
Total

Periodicidade
Período
de abastecimento
Alface
Lisa, crespa, roxa ou verde, fresca, tamanho médio, livre de sujidades.
Mç.
80 MÇ
400 MÇ
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Batata Doce
De ótima qualidade fresca, tamanho médio, livre de sujeiras.
Kg.
30 KG
150
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Bergamota
De altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza
Kg.
240 KG
1.200 KG
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Bolacha Caseira
Caseira, pintada, de ótima qualidade
Kg.
40 KG
200 KG
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Cebolinha
Verde, fresca, tamanho médio, livre de sujeiras.
Mç.
12 MÇ
60 MÇ
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Farinha de milho
De altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza
Kg.
35 KG
175 KG
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Feijão
Preto, limpo, sementes inteiras, colheita do ano.
Kg.
10 KG
50 KG
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Mandioca
De ótima procedência e qualidade, descascada.
Kg.
60 KG
300 KG
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Mel
De altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza.
Kg.
04 KG
20 KG

5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Repolho
De altíssima qualidade, livre de qualquer tipo de impureza.
Un.
30 Un.
150 Un.
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)
Salsa
De ótima qualidade fresca, tamanho médio, livre de sujeiras.
Mç.
12 MÇ
60 MÇ
Semanal
5 meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro)

2. FONTE DE RECURSO
              As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012 - R$ 0000,00. FNDE/PNAEI – INDÍGENA.
Recurso 2013 – R$ 8.105,40 FNDE/PNAE – (EJA, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Recurso 2014 – R$ 0000,00  FNDE/PNAEQ – QUILOMBOLAS.

3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópia das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, av.Presidente Vargas, 80, Miraguaí/RS do dia 12/07/2013 até o dia 15/02/2013, das 8:00 h às 11:00 h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola IEE Fagundes Varela av. Presidente Vargas, 80; Miraguaí/RS, tel.(55)3554-1110, toda segunda-feira, das 07h00minh às 11h00min no período de 01 de agosto a 31 de dezembro 2013.
7. PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E (modelo IV da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou
• nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola IEE Fagundes Varela no horário de 08h00min às 11h00min de segunda a sexta-feira.
8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução FNDE/CD nº 38/2009;
8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº 38/2009, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo 23 da Resolução FNDE/CD nº 38/2009. Para valores acima de R$100.000,00 deverá ser feita através dos Grupos Formais.
8.5 - Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009.
 8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009).
8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


                     Miraguaí, 04 de julho de 2013.

                                                                                    _______________________________________
                                                                                                   SANDRO ROBERTO MOWER
                                                                                                       Presidente da Caixa Escolar


































INSTITUTO  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA Fundamental e Médio
Av. Presidente Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554 1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de Reorganização    n.º 28.817 de 16-05-79 –    D.O  18-05-79
Portaria de Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –   D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 - D. O. 13/09/00                         
                               


AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013.

O Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, através da Caixa Escolar do IEE Fagundes Varela, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, Av. Presidente Vargas 80; município de Miraguaí/RS. A documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 11 horas do dia 16/07/2013, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios: alface, batata doce, bolacha caseira, bergamota, cebolinha, farinha de milho, feijão preto, mandioca, mel, repolho e salsa.

                                                                                      Miraguaí, 04 de julho de 2012.


_______________________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente da Caixa Escolar
 









INSTITUTO  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA Fundamental e Médio
Av. Presidente Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554 1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de Reorganização    n.º 28.817 de 16-05-79 –    D.O  18-05-79
Portaria de Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –   D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 - D. O. 13/09/00                         
                                
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013.

O Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, através da Caixa Escolar do IEE Fagundes Varela, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios, abaixo relacionados, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 21º Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A Chamada Pública estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirada no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, Av. Presidente Vargas 80; município de Miraguaí/RS. A documentação de Habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 10 horas do dia 27/02/2013, no mesmo endereço supracitado.
Gêneros Alimentícios: alface, batata doce, bolacha caseira, cebolinha, farinha de milho, feijão preto, mandioca, mel, repolho e salsa.

                                                                                      Miraguaí, 20 de fevereiro de 2012.


_______________________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente da Caixa Escolar


ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2013

INSTITUTO  ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
Educação Infantil – Ensino Fundamental e Médio – Curso Normal
EJA Fundamental e Médio
Av. Presidente Vargas, 80 Miraguaí – RS
Fone/Fax 055 3554 1110, e-mail ieefv@bol.com.br
Decreto de Reorganização    n.º 28.817 de 16-05-79 –    D.O  18-05-79
Portaria de Reconhecimento n.º 16.992 de 27-03-80 –   D.O. 01-04-80
Portaria Alteração de Designação nº 233 de 12/09/00 - D. O. 13/09/00  
                      
CAIXA ESCOLAR DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FAGUNDES VARELA
CNPJ: 11.187.769/0001-87
Avenida Presidente Vargas, 80   -   Miraguaí - RS
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2013
O senhor SANDRO ROBERTO MOWER Presidente da Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais, designa a Comissão Permanente de Licitação, abaixo relacionada, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações para aquisição dos gêneros alimentícios.
Titulares
Nome:  SADI CORRÊA
Id. Funcional:  1792504/01
Nome: CRISTIANO JAIR DE SOUZA
Id. Funcional: 2.931230/01
Nome: SADI LEANDRO DE SOUZA
Id. Funcional: 2.762072/01
Suplentes
Nome: ELIANE GUTERRES
Id. Funcional: 2.754908/01
Município, RS, 18 de fevereiro de 2013.
__________________________
SANDRO ROBERTO MOVER
DIRETOR ID. 1713760/01
Presidente da Caixa Escolar

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS



A Comissão de Licitação da Caixa Escolar do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, de Miraguaí - RS, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 01/2013 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22º Inciso III da Lei nº 8.666/93.
O Edital do Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado no Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, situada a Avenida Presidente Vargas, 80, cidade de Miraguaí-RS, e a documentação de Habilitação e Proposta deverá ser entregue até as  11:00 horas do dia  27/02/2013, no mesmo endereço supracitado.
       Miraguaí – RS, 20 de fevereiro de 2013.
______________________________________________
SADI CORRÊA
Presidente da Comissão de Licitação
Id. Funcional: 1.792504/01
_______________________________
SANDRO ROBERTO MOWER
Presidente Da Caixa Escolar
Diretor - ID. 1713760/01

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Instituto Fagundes Varela...

Ocupando uma área de aproximadamente 4.400 m2, distribuídos em 45 dependências, entre salas de aula e espaços didático-pedagógicos, o Instituto Fagundes Varela, que consideramos como um lugar especial destinado às aprendizagens dos sujeitos, toma a educação como forma de construção humana, através de processos dialógicos, solidários e coletivos, constituídos como bases do desenvolvimento social e entendidos como socialmente justos, economicamente viáveis, ambientalmente sustentáveis, solidários e igualitários, considerando o homem e a mulher em sua relação com o meio e com os demais.

Entende-se ainda que a construção social do conhecimento e dos sujeitos se dá a partir dos saberes populares, articulados rigorosamente aos saberes científicos, éticos e políticos necessários à emancipação/libertação do sujeito.